AOS NOVOS CRIADORES DE PASSERIFORMES:
Orientações básicas:
- Ao fazer o Cadastro Técnico Federal, o criador estará fazendo um registro junto ao IBAMA, qual assumirá responsabilidade perante a Lei. - Caso o criador desista de ser criador, deverá de imediato dar baixa neste registro evitando dívidas futuras, colocando os pássaros a disposição do Ibama. - A retirada do Boleto para o pagamento, será de responsabilidade do criador detentor da senha gerada no ato cadastramento. - O criador não pode ter qualquer pássaro ou animais silvestres antes de obter o registro. - O criador não poderá ter espécies como: papagaio, maritacas, jabutis, tartarugas e/ou qualquer animal sem comprovação de origem. - Os pássaros deverão ser adquiridos de criadores legalizados pelo ibama, devidamente anilhados. - Ao ser vistoriado o criadouro, os pássaros deverão estar todos anilhados, conferindo devidamente com a relação de passeriformes do criador. - Os criadores não poderão fazer exposição inadequada dos pássaros, em locais públicos como bares, lanchonetese arvores de calçada, ou qualquer em estabelecimento comercial. - Os pássaros deverão ficar somente no endereço do Cadastro Técnico Federal, - Caso mude de endereço, deverá corrigir o Cadastro e comunicar o Ibama sobre a mudança. - Qualquer retirada do (s) pássaro (s) do local do criadouro, o criador deverá estar de posse da relação de Passeriformes e Guia de Transporte constando o percurso e destino do transporte. Este documento fica disponível no site do Sispass.. - Em caso de retirada do (s) pássaro (s) do local do criadouro, para cruzamento ou afinamento de canto e outros, deverá retirar a Guia de Transporte e fazer o termo de Permanência por 90 dias. - Em caso de viagem e não tiver ninguém para cuidar, os pássaros poderão ficar somente com outro criador devidamente legalizado pelo IBAMA, devendo retirar a Guia de Transporte e Termo de Permanência especificando o motivo, ou nomear pessoa responsável para ir até o local dispensar os devidos cuidados. - Caso alguns criadores queiram fazer um encontro ou torneio, deverá programar com antecedência e solicitar antecipadamente Autorização do Núcleo de Fauna da Superintendência do Paraná. - Constatando qualquer irregularidade o criador será autuado por todos os pássaros sob sua responsabilidade, bem como, seu registro será cancelado de Imediato conforme Legislação em vigor. - Caso alguém apareça com pássaro silvestre vendendo procure autoridades competente pois trata-se de Crime Ambiental. - Caso em dias chuvosos de tempestades geralmente cai do ninho das árvores filhotes de pássaros silvestres, se alguma pessoa for entregar este pássaro, não receba, apenas oriente para procurar os órgão responsáveis. - O criador deverá tomar todos os cuidados com relação a higiene e alimentação dos pássaros. ANIMAIS SILVESTRES NÃO SÃO MOEDAS, PORTANDO, SE ALGUÉM
ESTIVER VENDENDO, DENUNCIE AOS ORGÃOS AMBIENTAIS. |